DEFIS – O que é?

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Soluções

  • Agilidade na abertura de nova empresa.
  • Planejamento tributário.
  • Máxima utilização dos recursos e sistemas disponibilizados.
  • Condições de cumprimento de prazos na entrega de informações Contábeis, Fiscais e Gerenciais.
  • Otimização dos processos que garantam a confiabilidade das informações Contábeis, Fiscais e Gerenciais.

Benefícios

  • Alocação de equipe altamente capacitada.
  • Padronização de processos, permitindo ganho de produtividade.
  • Redução do risco de contingências Legais, Fiscais e Trabalhistas.
  • Cumprimento dos prazos para geração de informações.
  • Permite aos gestores da empresa focarem no negócio.
  • Relatórios gerenciais que permitam tomada de decisões estratégicas.

O que é DEFIS? Quem está sujeito a entregar?

A DEFIS – Declaração de informações socioeconômicas e fiscais. Deve ser entregue por empresas optantes pelo regime de apuração Simples Nacional, com exceção dos MEI (Microempreendedores Individuais). As informações declaradas serão de interesse aos Estados, Distrito Federal e municípios.

Quais informações deverão ser preenchidas?

  • Ganhos de capital;
  • Quantidade de empregados no início e no final do período abrangido pela declaração;
  • Valor do lucro contábil apurado no período;
  • Receitas provenientes de exportação direta ou por meio de exportadora;
  • Identificação dos sócios, e rendimentos de cada um;
  • Doações a Campanha Eleitoral;

Após o preenchimento dos dados acima, existem mais algumas informações a serem declaradas, como as informações por estabelecimento, segue algumas delas:

  • Estoque inicial e final do período abrangido pela declaração (exclusivo para contribuintes do ICMS);
  • Saldo em caixa/banco no início e final do período;
  • Total de aquisições de mercadorias, para revenda ou industrialização;
  • Total de entradas, saídas por transferência para comercialização;
  • Total de despesas;
  • Total de ISS retido na fonte;
  • Informações sobre prestação de serviços de transporte interestadual e/ou intermunicipal, de cargas ou de passageiros;
  • Entre outros.

Além dessas informações, se houve mudança de endereço no período haverá um questionário a ser preenchido com os dados referentes ao Município. Essas informações são exclusivas para empresas que passaram por alteração de endereço, caso contrário não haverá necessidade do preenchimento.

Quais os tipos de DEFIS?

Declaração original: É a primeira declaração apresentada referente ao ano calendário.

Declaração Retificadora: É a declaração apresentada que visa corrigir alguma informação apresentada na declaração anterior.

Declaração de Situação Especial: É apresentada pela pessoa jurídica extinta voluntariamente ou por decretação de falência.

Qual é o prazo de entrega?

Geralmente, deve ser entregue até as 23h59 do dia 31 de março do ano seguinte ao que se refere a declaração, porém neste ano o prazo foi prorrogado para 30 de junho de 2020. No caso da entrega de situação especial a data limite para entrega é até o último dia do mês seguinte ao do acontecimento da situação, seja encerramento da empresa, ou demais situações já listadas.

No caso de a empresa ter ficado inativa no período, como fica a entrega?

A entrega deve ser feita sim, e será informada a inatividade do estabelecimento ao realizar o preenchimento da DEFIS.

Quais as penalidades da não entrega da DEFIS?

Não existe multa pelo atraso na entrega da DEFIS. O que ocorre, é que as apurações dos períodos posteriores ao mês de março ficam condicionados a entrega da DEFIS, ou seja, se a DEFIS não foi entregue até março do ano subsequente ao da apuração, o sistema do Simples Nacional não permite a entrega das declarações dos próximos meses, e essas entregas sim, se forem feitas em atraso geram multas e os valores ficam sujeitos a juros e multas quando calculados.

Novo prazo para entrega da DEFIS 2020.

Devido aos impactos da pandemia do Covid-19, foi aprovada a Resolução CGSN nº153, de 25 de março de 2020, que prorroga o prazo de entrega da DEFIS referente ao ano calendário 2019 para 30 de junho de 2020.

Resumindo, todas as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão fazer a entrega da DEFIS, para as empresas que tem sua contabilidade em dia com o Contabilizeaqui essa declaração será entregue sem nenhum custo adicional.

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