O que é DEFIS? Quem está sujeito a entregar?
A DEFIS – Declaração de informações socioeconômicas e fiscais. Deve ser entregue por empresas optantes pelo regime de apuração Simples Nacional, com exceção dos MEI (Microempreendedores Individuais). As informações declaradas serão de interesse aos Estados, Distrito Federal e municípios.
Quais informações deverão ser preenchidas?
Após o preenchimento dos dados acima, existem mais algumas informações a serem declaradas, como as informações por estabelecimento, segue algumas delas:
Além dessas informações, se houve mudança de endereço no período haverá um questionário a ser preenchido com os dados referentes ao Município. Essas informações são exclusivas para empresas que passaram por alteração de endereço, caso contrário não haverá necessidade do preenchimento.
Quais os tipos de DEFIS?
Declaração original: É a primeira declaração apresentada referente ao ano calendário.
Declaração Retificadora: É a declaração apresentada que visa corrigir alguma informação apresentada na declaração anterior.
Declaração de Situação Especial: É apresentada pela pessoa jurídica extinta voluntariamente ou por decretação de falência.
Qual é o prazo de entrega?
Geralmente, deve ser entregue até as 23h59 do dia 31 de março do ano seguinte ao que se refere a declaração, porém neste ano o prazo foi prorrogado para 30 de junho de 2020. No caso da entrega de situação especial a data limite para entrega é até o último dia do mês seguinte ao do acontecimento da situação, seja encerramento da empresa, ou demais situações já listadas.
No caso de a empresa ter ficado inativa no período, como fica a entrega?
A entrega deve ser feita sim, e será informada a inatividade do estabelecimento ao realizar o preenchimento da DEFIS.
Quais as penalidades da não entrega da DEFIS?
Não existe multa pelo atraso na entrega da DEFIS. O que ocorre, é que as apurações dos períodos posteriores ao mês de março ficam condicionados a entrega da DEFIS, ou seja, se a DEFIS não foi entregue até março do ano subsequente ao da apuração, o sistema do Simples Nacional não permite a entrega das declarações dos próximos meses, e essas entregas sim, se forem feitas em atraso geram multas e os valores ficam sujeitos a juros e multas quando calculados.
Novo prazo para entrega da DEFIS 2020.
Devido aos impactos da pandemia do Covid-19, foi aprovada a Resolução CGSN nº153, de 25 de março de 2020, que prorroga o prazo de entrega da DEFIS referente ao ano calendário 2019 para 30 de junho de 2020.
Resumindo, todas as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão fazer a entrega da DEFIS, para as empresas que tem sua contabilidade em dia com o Contabilizeaqui essa declaração será entregue sem nenhum custo adicional.