Cálculo do benefício

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Soluções

  • Agilidade na abertura de nova empresa.
  • Planejamento tributário.
  • Máxima utilização dos recursos e sistemas disponibilizados.
  • Condições de cumprimento de prazos na entrega de informações Contábeis, Fiscais e Gerenciais.
  • Otimização dos processos que garantam a confiabilidade das informações Contábeis, Fiscais e Gerenciais.

Benefícios

  • Alocação de equipe altamente capacitada.
  • Padronização de processos, permitindo ganho de produtividade.
  • Redução do risco de contingências Legais, Fiscais e Trabalhistas.
  • Cumprimento dos prazos para geração de informações.
  • Permite aos gestores da empresa focarem no negócio.
  • Relatórios gerenciais que permitam tomada de decisões estratégicas.

Nova Tabela a partir de 01/01/2014 

Faixas de Salário Médio

Valor da Parcela

Até R$ 1.151,06

Multiplicar-se-á o salário médio por 0,8 (80%)

Entre R$ 1.151,07 até R$ 1.918,62

Multiplica-se R$ 1,151,06 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 920,85 multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados

Acima de R$ 1.918,62

O valor da parcela será de R$ 1.304,63

CURSO DE FORMAÇÃO – O recebimento de assistência financeira pelo trabalhador segurado que solicitar o benefício do Programa de Seguro-Desemprego a partir da terceira vez dentro de um período de dez anos poderá ser condicionado à comprovação de matrícula e freqüência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de cento e sessenta horas.  O curso previsto será ofertado por meio da Bolsa-Formação Trabalhador concedida no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, instituído pela Lei no 12.513, de 2011, ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica.

CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO – O benefício do seguro-desemprego do trabalhador sujeito à condicionalidade poderá ser cancelado nas seguintes situações:

1 – recusa pelo trabalhador da pré-matrícula no curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional ofertado;

2 – não realização pelo trabalhador da matrícula efetiva na instituição de ensino, no prazo estabelecido; e

3 – evasão do curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional em que estiver matriculado. (Base Legal Decreto nº. 7.721/2012).

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