Nova Tabela a partir de 01/01/2014
Faixas de Salário Médio
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Valor da Parcela
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Até R$ 1.151,06
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Multiplicar-se-á o salário médio por 0,8 (80%)
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Entre R$ 1.151,07 até R$ 1.918,62
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Multiplica-se R$ 1,151,06 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 920,85 multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados
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Acima de R$ 1.918,62
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O valor da parcela será de R$ 1.304,63
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CURSO DE FORMAÇÃO – O recebimento de assistência financeira pelo trabalhador segurado que solicitar o benefício do Programa de Seguro-Desemprego a partir da terceira vez dentro de um período de dez anos poderá ser condicionado à comprovação de matrícula e freqüência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de cento e sessenta horas. O curso previsto será ofertado por meio da Bolsa-Formação Trabalhador concedida no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, instituído pela Lei no 12.513, de 2011, ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica.
CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO – O benefício do seguro-desemprego do trabalhador sujeito à condicionalidade poderá ser cancelado nas seguintes situações:
1 – recusa pelo trabalhador da pré-matrícula no curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional ofertado;
2 – não realização pelo trabalhador da matrícula efetiva na instituição de ensino, no prazo estabelecido; e
3 – evasão do curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional em que estiver matriculado. (Base Legal Decreto nº. 7.721/2012).