IRPJ e CSLL

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Soluções

  • Agilidade na abertura de nova empresa.
  • Planejamento tributário.
  • Máxima utilização dos recursos e sistemas disponibilizados.
  • Condições de cumprimento de prazos na entrega de informações Contábeis, Fiscais e Gerenciais.
  • Otimização dos processos que garantam a confiabilidade das informações Contábeis, Fiscais e Gerenciais.

Benefícios

  • Alocação de equipe altamente capacitada.
  • Padronização de processos, permitindo ganho de produtividade.
  • Redução do risco de contingências Legais, Fiscais e Trabalhistas.
  • Cumprimento dos prazos para geração de informações.
  • Permite aos gestores da empresa focarem no negócio.
  • Relatórios gerenciais que permitam tomada de decisões estratégicas.

ATIVIDADES

IRPJ

CSLL

1) REVENDA DE COMBUSTIVEIS derivados de petróleo (gasolina, óleo diesel, GLP).

1,6%

12%

2) REVENDA DE ÁLCOOL Etílico Carburante.
3) REVENDA DE GÁS NATURAL.
4) COMÉRCIO E INDÚSTRIA.

8,0%

12%

5) SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS.
6) SERVIÇOS HOSPITALARES e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa
7) CONSTRUÇÃO CIVIL (empreitada com emprego de material) loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda.
8) ATIVIDADE RURAL.
9) INDUSTRIALIZAÇÃO (inclusive com material fornecido pelo encomendante).
10) SERVIÇOS DE TRANSPORTES (exceto de cargas)

16,00%

12%

11) SERVIÇOS EM GERAL (inclusive os listados nos itens 13 a 17 desta tabela).
Somente poderá ser usado o percentual de 16% quando a receita bruta anual dos serviços em geral:
a) não exceder a R$ 120.000,00;
b) for exclusiva de serviços;
A partir do mês que o acumulado exceder a R$ 120.000,00 ficará sujeita ao pagamento da diferença de IRPJ, até o mês seguinte sem multa e sem juros (IN SRF 93/97, art. 3o).

16,00%

32%

12) SERVIÇOS PRESTADOS POR EMPRESAS DE PROFISSÕES LEGALMENTE REGULAMENTADAS.

32%

32%

13) ADMINISTRAÇÃO, LOCAÇÃO OU CESSÃO DE BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS E DIREITOS DE QUALQUER NATUREZA.
14) CORRETORA DE SEGUROS, DE IMÓVEIS, REPRESENTANTE COMERCIAL.
15) SERVIÇOS EM GERAL (Não especificados anteriormente)
16)COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS USADOS. EQUIPARAÇÃO A OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO: A Receita bruta será a diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição do veículo.
(Lei n 9.716/98, art. 5º)

32%

32%

17) CONSTRUÇÃO CIVIL – exclusivamente mão-de-obra

32%

32%

NOTA

  1. NO CASO DE ATIVIDADES DIVERSIFICADAS SERÁ APLICADO O PERCENTUAL CORRESPONDENTE A CADA ATIVIDADE
  2. AS DEMAIS RECEITAS OU OUTRAS RECEITAS SERÃO ADICIONADAS A BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL
  3. ALÍQUOTAS DO IRPJ 15% E CSLL 9%
  4. SE O LUCRO PRESUMIDO NO TRIMESTRE ULTRAPASSAR R$60.000,00 SERÁ DEVIDO O ADICIONAL DE 10% IRPJ

(Lei nº 9.249/95, art. 15, IN SRF 93/97; IN SRF 390/2004)

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