ATIVIDADES |
IRPJ |
CSLL |
1) REVENDA DE COMBUSTIVEIS derivados de petróleo (gasolina, óleo diesel, GLP). |
1,6% |
12% |
2) REVENDA DE ÁLCOOL Etílico Carburante. | ||
3) REVENDA DE GÁS NATURAL. | ||
4) COMÉRCIO E INDÚSTRIA. |
8,0% |
12% |
5) SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS. | ||
6) SERVIÇOS HOSPITALARES e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa | ||
7) CONSTRUÇÃO CIVIL (empreitada com emprego de material) loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda. | ||
8) ATIVIDADE RURAL. | ||
9) INDUSTRIALIZAÇÃO (inclusive com material fornecido pelo encomendante). | ||
10) SERVIÇOS DE TRANSPORTES (exceto de cargas) |
16,00% |
12% |
11) SERVIÇOS EM GERAL (inclusive os listados nos itens 13 a 17 desta tabela). Somente poderá ser usado o percentual de 16% quando a receita bruta anual dos serviços em geral: a) não exceder a R$ 120.000,00; b) for exclusiva de serviços; A partir do mês que o acumulado exceder a R$ 120.000,00 ficará sujeita ao pagamento da diferença de IRPJ, até o mês seguinte sem multa e sem juros (IN SRF 93/97, art. 3o). |
16,00% |
32% |
12) SERVIÇOS PRESTADOS POR EMPRESAS DE PROFISSÕES LEGALMENTE REGULAMENTADAS. |
32% |
32% |
13) ADMINISTRAÇÃO, LOCAÇÃO OU CESSÃO DE BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS E DIREITOS DE QUALQUER NATUREZA. | ||
14) CORRETORA DE SEGUROS, DE IMÓVEIS, REPRESENTANTE COMERCIAL. | ||
15) SERVIÇOS EM GERAL (Não especificados anteriormente) | ||
16)COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS USADOS. EQUIPARAÇÃO A OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO: A Receita bruta será a diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição do veículo. (Lei n 9.716/98, art. 5º) |
32% |
32% |
17) CONSTRUÇÃO CIVIL – exclusivamente mão-de-obra |
32% |
32% |
NOTA
(Lei nº 9.249/95, art. 15, IN SRF 93/97; IN SRF 390/2004)